Korin Miller
Biscoitos, batata frita, rosquinhas - ninguém nunca disse que
guloseimas são saudáveis. Mas novas pesquisas têm descoberto o quanto
ruins essas guloseimas
podem ser. É assim que o seu cérebro fica quando você come besteiras, de acordo com nova pesquisa. (Foto: Getty Images)
O estudo, publicado na terça-feira, no jornal Neuropsychopharmacology,
descobriu que a gordura saturada
tem um efeito semelhante ao das drogas em nosso cérebro. Quanto mais
gordura saturada comemos, menos nós a saboreamos… e mais desejamos,
para conseguir a
mesma sensação.
Para essa pesquisa, os cientistas dividiram ratos em três grupos - e
eles foram usados para a experiência porque as características
genéticas, biológicas e
comportamentais desses roedores são semelhantes às dos humanos. Um
grupo teve uma dieta pobre em gorduras, com quantidades iguais de
gordura monoinsaturada
(a “boa” gordura), proveniente de azeite de oliva, e gordura
saturada (a “má” gordura) proveniente do óleo de palma; o segundo grupo
foi alimentado com uma
dieta rica em gordura monoinsaturada, e o terceiro, uma dieta rica
em gordura saturada. Além dos tipos de gordura, as dietas eram iguais em
termos de
quantidade de açúcar, proteína, gordura geral e calorias.
Depois de oito semanas, os ratos tinham um peso corporal semelhante,
mas os pesquisadores descobriram que os ratos na dieta de gordura
saturada tinham uma
função “significativamente embotada” da molécula das boas sensações,
a dopamina. Essencialmente, eles sentiam menos prazer depois de comer, e
tentavam
compensar comendo mais comida gorda.
A autora do estudo, Cecile Hryhorczuk, conta ao Yahoo Health que o
cérebro responde de maneira semelhante a gorduras saturadas e drogas, já
que ambos
ativam a liberação de dopamina em nossos organismos.
A longo prazo, nossos organismos se habituam à resposta, e ficamos
menos sensíveis a esses efeitos. “É isso o que acontece com viciados em
drogas, que
desenvolvem uma tolerância e precisam aumentar a dose para conseguir
o mesmo nível de prazer,” diz ela. “É exatamente isso que acontece com
comida
gordurosa.”
O resultado, ela diz, é que as pessoas que comem alimentos com muita
gordura saturada, procuram comer mais desses alimentos para conseguirem
o mesmo
“prazer.”
A gordura saturada é tipicamente encontrada em manteiga, produtos de
panificação, carnes gordas, queijo e alimentos fritos, e as pesquisas
sobre os efeitos
negativos da gordura têm sido confusas. Estudos mais antigos ligam a
gordura saturada a altos níveis de mau colesterol LDL, assim como um risco aumentado de desenvolver doenças
coronárias.
Mas uma análise mais ampla de estudos prévios, publicada em
Annals of Internal Medicine
no ano passado, descobriu que não existem provas de que consumir
mais gordura saturada provoca um maior risco de doenças coronárias.
No entanto, um pequeno estudo publicado no jornal JAMA Neurology
em 2013
concluiu que uma dieta alta em gordura saturada por ajudar a remover
uma substância química importante do cérebro, que ajuda a proteger da
doença de
Alzheimer.
A
American Heart Association
continua recomendando limitar o consumo de gordura saturada para
menos de seis por cento de calorias diárias (o que é cerca de 13 gramas
de gordura
saturada para uma dieta padrão de 2.000 calorias). A associação
também sugere trocar os alimentos altos em gordura saturada por
alimentos ricos em boas
gorduras, como a monoinsaturada e a poli saturada.
Mas a dietista de Nova York, Jessica Cording,
diz que nem todas as gorduras
saturadas são criadas da mesma maneira. “Você deve limitar o consumo
de guloseimas, pois contém muitas outras coisas que não ajudam em
nada,” ela conta ao
Yahoo Health. “Mas os pesquisadores continuam tentando descobrir os
efeitos dos laticínios integrais e do coco, que também são ricos em
gordura saturada.”
Você deseja diminuir seu consumo de gorduras saturadas? Deixe a
batata frita de lado, e prefira laticínios magros a gordos. Se você for
fazer pães e bolos
em casa, Cording recomenda substituir a manteiga por purê de abóbora
ou iogurte grego magro - ambos têm uma boa textura e sabor.
Hryhorczuk avisa que não se deve cortar completamente a gordura
saturada, pois o cérebro precisa dela em pequenas quantias para vários
processos
fisiológicos. Mas, ela relata, as pessoas devem entender que os
efeitos da gordura saturada vão muito além do ganho de peso que podemos
ver.
Cording diz que a nova pesquisa é mais uma prova de que é uma ideia
reduzir a quantidade de bobagens que comemos. “É o caso de saborear
certos alimentos,
como sorvetes e bolos de vez em quando, em vez de comê-los o tempo
todo,” ela diz. “Dessa maneira, você acaba desfrutando mais deles.”
Mais popular entre os trabalhadores, o FGTS foi criado em 1967 pelo Governo Federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O FGTS é constituído de contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador. O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, equivalentes a 8% do salário pago ao empregado, acrescido de atualização monetária e juros.
Têm direito ao FGTS os trabalhadores urbanos e rurais, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o diretor não empregado, ou seja, o que não pertence ao quadro de pessoal da empresa, mas por esta tenha sido equiparado a empregado; os trabalhadores avulsos, a exemplo dos estivadores, conferentes e vigias portuários, etc. Não têm direito ao FGTS os trabalhadores eventuais, aqueles que prestam serviços em caráter provisório, não sujeitos a subordinação e horário, e não exercem tarefas ligadas à atividade principal do tomador de serviços; os autônomos, e os servidores públicos civis e militares, estes últimos regidos por legislação própria.
Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio, que pode ser sacado em momentos especiais, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.
O trabalhador pode utilizar os recursos do FGTS para a moradia nos casos de aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional. O bancário Daniel Silva fez exatamente isso quando se aposentou pelo INSS: utilizou todo o FGTS em um apartamento que, apesar de pequeno, lhe rende hoje um aluguel razoável.
Em resumo, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente o de menor renda.
Possibilidade de utilização dos recursos do FGTS
• quando o trabalhador foi demitido sem justa causa;
• quando ocorrer a rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca ou força maior, após decisão da Justiça do Trabalho;
• quando ocorrer a rescisão antecipada do contrato de trabalho por tempo determinado, ocasionada pelo empregador;
• na extinção da empresa, encerramento de suas atividades ou falecimento do empregador individual;
• no término do contrato de trabalho por prazo determinado;
• ocorrendo a aposentadoria, inclusive nos casos de trabalhadores avulsos;
• quando o trabalhador avulso cancelar seu registro junto ao órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO;
• quando a conta vinculada permanecer três anos ininterruptos sem receber depósitos, em consequência de rescisão de contrato de trabalho ocorrida até 13/07/90;
• por falecimento do trabalhador. Nesse caso, na falta de dependentes inscritos no Órgão da Previdência Social (INSS) ou órgão equivalente, o pagamento será feito através de alvará judicial;
• por motivo de AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS);
• por motivo de neoplasia maligna;
• na suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
• quando o trabalhador permanecer, a partir de 14/07/90, mais de três anos seguidos, afastado do regime do FGTS;
• para moradia própria, comprada através do Sistema Financeiro de Habitação - SFH ou, mesmo fora desse Sistema, desde que o imóvel preencha os requisitos para ser por ele financiado. Neste caso, o saldo da conta vinculada poderá ser usado para: - compra à vista (total ou parcial) ou a prazo, desde que o imóvel se enquadre nas condições do Sistema Financeiro de Habitação - SFH; - quitação ou redução do saldo devedor de financiamento do SFH; - pagamento de parte das prestações de financiamento do SFH.
• para aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização, originadas pela privatização de empresas incluídas no Programa Nacional de Desestatização (Lei nº 9.491 de 09/09/97, regulamentada pelo Decreto nº 2.594, de 15/05/98), ou em programas estaduais de privatização.