terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Descontos

Comerciais na televisão, rádio, jornal e até nas vitrines dos estabelecimentos oferecem vantagens que podem chegar a 70% de desconto do valor inicial do produto.
Mas, de acordo com o economista Pedro Matoso, é preciso ficar atento. “Nem sempre essas reduções são reais. Os estabelecimentos muitas vezes aumentam o valor da mercadoria para em seguida baixar e, assim, atrair o cliente. Isso acontece muito em épocas de troca de estação ou após datas comemorativas”, explica.
As falsas promessas também ocorrem via internet. “Neste caso, as lojas anunciam descontos para pagamento à vista, mas no ato de finalizar a compra o abatimento não é concedido ou é apenas parcial”, sinaliza o economista.
A professora Luiza Ribeiro sentiu-se enganada ao comprar um aparelho celular pelo site de uma rede grande de lojas. “Eles anunciaram o telefone com 20% de desconto. Fiz a compra e depois descobri que paguei o valor real do produto e que não tinha desconto nenhum. Fiquei revoltada, pois achei que estava fazendo um bom negócio”, conta.
Veja algumas dicas para não cair no golpe dos falsos descontos:
- procure pesquisar os preços na concorrência antes de realizar a compra. Antes pergunte a si mesmo se realmente precisa do produto;
- faça os cálculos para saber se realmente está ganhando desconto e se o valor caberá no orçamento;
 
- alguns produtos podem estar com descontos devido a defeitos, o que é permitido pela lei. Neste caso, o vendedor precisa informar o motivo ao cliente;
- na internet, é possível consultar sites que fazem cotações diárias de vários produtos. Sabendo o valor real do produto desejado, é só comparar os preços;
- nas compras on-line, fique atento aos anúncios com descontos e confira no final se os descontos foram realmente concedidos;
- ao comprar pela internet, verifique antes a idoneidade do estabelecimento. Na própria rede é possível acessar opiniões de outros consumidores e verificar o grau de satisfação com o produto e com a empresa.
- caso sinta-se lesado, procure o Procon e tente reunir provas como panfletos ou gravações de comerciais dos produtos para formalizar a reclamação;
- desconfie de lojas que oferecem um ‘descontão’ e ainda parcelam as compras em muitas vezes. Compras parceladas já possuem os juros embutidos; e
- no caso de produtos perecíveis, observe a data de validade.

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