terça-feira, 26 de novembro de 2013

Atualmente, passar pelo ritual do casamento já não é mais obrigatório para os casais que querem morar juntos. Com tanta liberdade, surge uma dúvida: morar juntos e ter uma união estável é, legalmente falando, o mesmo que estar casado? Os direitos e deveres são os mesmos? A resposta neste caso é: não.
Vamos então falar sobre as diferenças entre União Civil, União Estável e Casamento. Pela Lei, para formalizar uma união é preciso a intervenção do Estado, de um juiz. Portanto, só ir morar junto não dá o direito de preencher documentos públicos como se fosse “casado”. É preciso passar por um rito formal para ter o estado civil alterado. Sendo assim, você é legalmente “solteiro” até que se case formalmente.
A união estável acontece quando duas pessoas passam a viver juntas e formam uma família. As pessoas até podem fazer um pacto de união estável em um cartório, mas é uma escolha do casal e não tem efeito no estado civil das pessoas envolvidas. Já o casamento é formalizado por meio de uma celebração feita por um juiz de paz ou de direito. Depois, o casamento vai para o registro civil público e sai uma certidão de casamento. Nesta situação, há alteração do estado civil.
No caso da União Civil, ela ocorre quando duas pessoas do mesmo sexo constituem uma unidade familiar, formando uma união “homoafetiva”. De acordo com a nova resolução brasileira, os cartórios têm a obrigação de celebrar o casamento gay ou converter a união civil de homossexuais em casamento.
Direitos e Deveres
Enquanto a união estável é uma relação que se estabelece naturalmente, sem formalidade, a união civil e o casamento são negócios jurídicos, um ato formal. Com isso, as diferenças entre uma e outra forma de união são basicamente quanto ao regime de bens, direito das sucessões e herança.
No que diz respeito à herança, na prática, a pessoa que opta pela união estável tem direito a uma parte menor do patrimônio da pessoa que faleceu, em comparação com uma pessoa na mesma situação que tenha optado pela união civil ou casamento. Quando a união é formalizada civilmente, 50% dos bens do casal são, necessariamente, do cônjuge. No caso da união estável, esse percentual depende de testamento, do número de herdeiros etc e pode haver questionamento da família do falecido. Outro problema da união estável é que, muitas vezes, é preciso brigar na Justiça para obter direito a benefícios como pensão e ser dependente em plano de saúde.
No caso de previdência complementar, há o reconhecimento da união estável, inclusive entre companheiros(as) do mesmo sexo. Para tanto, é necessário que o companheiro seja indicado como beneficiário do plano em caso de óbito, seguindo-se da comprovação de que ambos conviviam em união estável.

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