terça-feira, 26 de novembro de 2013

Autenticidade

A cena é comum: o cidadão recebe a nota como troco ou pagamento e a coloca diretamente no bolso ou na carteira sem conferir a veracidade do dinheiro. No entanto, hábitos simples, como checar os principais itens de segurança e, se possível, comparar a cédula com outras de mesmo desenho, podem evitar prejuízos.
“Muitas pessoas evitam fazer a conferência do dinheiro no ato do recebimento por acharem o gesto indelicado ou constrangedor. Mas não é”, destaca o especialista em direito do consumidor Ricardo Bessa.
Nas notas da Primeira Família do Real é importante analisar a marca d’água e o relevo. Nas cédulas da Segunda Família, verifique a marca d’água, o número escondido e a faixa holográfica (nas notas de 50 e 100 reais) e o número que muda de cor (nas notas de 10 e 20 reais).
“Se, mesmo após a conferência, persistir suspeita quanto à autenticidade da nota, o receptor pode e deve recusá-la”, sinaliza Bessa.
O cidadão também precisa estar atento para não repassar cédulas suspeitas. É crime repassar uma nota falsa, mesmo tendo recebido de boa-fé. A pena estabelecida no Código Penal é de seis meses a dois anos de detenção. Cédulas falsas não são trocadas: o correto é encaminhá-las para exame na rede bancária, solicitando o recibo de retenção.
Como proceder no caso de receber uma cédula suspeita:
a) de um terminal de autoatendimento ou caixa eletrônico:
- dentro de uma agência bancária e durante o expediente - neste caso é indispensável retirar um extrato que comprove o saque, preferencialmente no mesmo terminal, e encaminhar-se ao gerente da agência para pedir providências. Se não obtiver solução satisfatória com o gerente do banco o cidadão deve procurar uma delegacia policial mais próxima (Civil ou Federal) para registrar uma possível ocorrência;
- fora de uma agência ou do horário do expediente bancário - o cidadão deve retirar um extrato que comprove o saque, preferencialmente no mesmo terminal, e procurar em seguida uma delegacia policial mais próxima (Civil ou Federal) para registrar uma possível ocorrência. Na primeira oportunidade, dirigir-se ao gerente de sua agência bancária para pedir providências;
b) numa transação do dia a dia:
- caso tentem lhe passar uma cédula ou moeda que, após observação dos elementos de segurança e/ou comparação com uma cédula legítima apresente sinais evidentes de que pode se tratar de uma falsificação, é um direito do cidadão recusar o recebimento da mesma. É fundamental sempre recomendar ao dono do exemplar suspeito que procure uma agência bancária ou uma representação do Banco Central do Brasil para solicitar o exame do referido exemplar.
Fonte: Banco Central do Brasil

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