terça-feira, 26 de novembro de 2013

Tarifas

Para facilitar o entendimento do consumidor sobre os serviços bancários, o Conselho Monetário Nacional (CMN) trabalha na edição de normas que visam proteger o cidadão. Em março, o Conselho aprovou três resoluções que aumentam a transparência das informações na contratação de serviços bancários, de operações de crédito e de câmbio. As medidas buscam facilitar o entendimento da natureza e dos custos envolvidos, reduzir a assimetria de informações e permitir aos consumidores fazer comparações dos preços dos serviços praticados pelos bancos.
As instituições financeiras devem informar aos clientes o Valor Efetivo Total (VET), previamente à contratação de operações de câmbio para liquidação pronta (no mesmo dia). O VET já é informado ao cliente na compra de moeda estrangeira para viagens internacionais, e engloba a taxa de câmbio, os tributos incidentes e as tarifas cobradas. As informações devem ser enviadas ao BC, que divulgará mensalmente, no site e em aplicativos para dispositivos móveis, um quadro comparativo do VET, praticado pelas instituições autorizadas.
A partir de 1º de julho, os bancos deverão oferecer três novos pacotes padronizados de serviços associados a contas de depósito, além do pacote padronizado (gratuito) já exigido pelo BC, que inclui serviços de cadastro, cheque, saque, extrato e transferência de recursos. Os novos pacotes facilitarão a avaliação dos correntistas sobre os valores cobrados por cada banco.
Nas operações de crédito, também a partir de 1º de julho, as instituições deverão incluir o Custo Efetivo Total (CET), que corresponde a todos os encargos e despesas incidentes nessas transações, nos contratos de crédito e de arrendamento financeiro, além de informar os percentuais de cada componente do fluxo da operação em relação ao valor total, e o valor em reais de cada componente.
Tarifas bancárias
Em novembro de 2010, o CMN editou resolução sobre tarifas de cartões de crédito. As empresas só podem cobrar por cinco serviços: anuidade, emissão de 2º via, saque, pagamento de contas no cartão e avaliação emergencial de limite de crédito. O pagamento mínimo da fatura não pode ser inferior a 20% do valor total da fatura. A remessa de cartão sem a prévia solicitação do cliente é proibida. Entre as punições possíveis para as administradoras estão advertência e multa.
“Essas medidas para o setor de cartões de crédito ajudam a evitar que as famílias brasileiras se endividem em excesso e também contribuem para melhorar o relacionamento entre a indústria de cartões e os clientes”, disse o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini.

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