terça-feira, 26 de novembro de 2013

Leasing

Muitos consumidores desconhecem, mas caso tenham o carro comprado por leasing roubado ou furtado não precisarão continuar pagando as parcelas. A decisão foi tomada pela 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, por entender que o comprador, ao adquirir o veículo, já é obrigado a fazer um seguro beneficiando as financeiras. A medida vale para todo o território nacional.
O leasing, ou arrendamento mercantil, é uma operação em que o proprietário de um bem o arrenda a um terceiro, que terá a posse e poderá usufruir dele enquanto vigorar o contrato, com a opção de adquiri-lo ou não definitivamente no final.
Nesse tipo de contrato, o cliente fica obrigado a pagar uma espécie de aluguel mensal (as contraprestações) e deve cumprir as obrigações específicas assumidas, como o pagamento de seguros, do IPVA e de eventuais multas. O veículo fica no nome da empresa até o fim das prestações. Só após pagar toda a dívida, o consumidor passa a ser dono do carro.
O advogado Daniel Sá explica que além de determinar a abrangência nacional da decisão, a justiça ainda estabeleceu que todos os clientes que tiveram o carro roubado e quitaram o contrato, nos últimos dez anos, sejam ressarcidos em dobro pelos bancos. “Pessoas que estão nessa situação devem acionar o tribunal de pequenas causas”, orienta.
A estudante Ane Rebelo, 19 anos, teve o carro roubado em 2009. Sem saber o que fazer continuou pagando as prestações do carro adquirido por meio de leasing. “Depois dessa decisão, vou entrar na justiça para reaver o que gastei”, conta.
Saiba mais sobre o leasing
Pessoas jurídicas ou físicas podem contratar o leasing. Os contratos de arrendamento mercantil devem ter um prazo mínimo de 24 meses para bens com vida útil de até cinco anos e de 36 meses para os demais.
No leasing há cobrança do Valor Residual Garantido, pago independentemente do valor das prestações mensais e dos juros, e se constitui em uma garantia da empresa arrendadora, para a eventualidade de o consumidor não exercer sua opção de compra. Neste caso, o bem é leiloado para terceiros, vendido pela melhor oferta sem avaliação prévia e sem preço mínimo.
No final do prazo, o consumidor pode prorrogar o contrato, fazer a opção de compra, desistir da compra (devolver o bem) ou ainda indicar outro comprador, que irá adquirir o bem pelo valor calculado de acordo com os valores das contraprestações pagas.
Em caso de inadimplência, o bem é retomado pela financeira e depois vendido. Se o valor obtido no mercado for menor do que consta no contrato, o cliente deverá cobrir a diferença, descontadas as prestações pagas por ele.

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