terça-feira, 26 de novembro de 2013

Serviços que os bancos não podem cobrar

Desde 30 de abril de 2008, quando entrou em vigor a nova regulamentação editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central (BC), houve alteração no disciplinamento das cobranças de tarifas pelas instituições financeiras.
Em 2010, por meio da resolução 3.919, os serviços prestados às pessoas físicas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC foram classificados em quatro modalidades: serviços essenciais, que não podem ser cobrados; serviços prioritários, podendo ser cobrados os serviços constantes da Lista de Serviços da Tabela da norma; e serviços diferenciados: aqueles que podem ser cobrados desde que explicitadas ao cliente ou ao usuário as condições de utilização e de pagamento.
Portanto, não podem ser cobrados os seguintes serviços essenciais relativos à conta corrente de depósito à vista:
- fornecimento de cartão com função débito;
- fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
- realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
- realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
- fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
- realização de consultas mediante utilização da internet;
- fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
- compensação de cheques;
- fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas; e
- prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
Outras informações sobre bancos e seus serviços podem ser obtidas no site do Banco Central (www.bcb.gov.br) na área Cidadão.

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