terça-feira, 26 de novembro de 2013

Rodapé da nota fiscal

É que entra em vigor a Lei 12.741, que determina que os tributos incidentes sobre os produtos e serviços devem ser explicitados na nota fiscal.
Pela nova legislação, sete tributos que influenciam o preço de venda de produtos e serviços -ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide- serão usados no cálculo do percentual que aparecerá na sua nota fiscal. A informação nova está sendo inserida no rodapé das notas fiscais, onde haverá o texto “total de impostos pagos”, com o valor nominal e em percentual. Além de estar presente na nota fiscal, a informação referente aos impostos incidentes também pode constar em um painel afixado em local visível para cada mercadoria ou serviço.
No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias. O IOF deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins, somente para a venda direta ao consumidor. As empresas que não cumprirem poderão sofrer multa e cassação de licença.
Lojas como Riachuelo, Renner e a Telhanorte já começaram a emitir notas fiscais com o valor dos impostos incidentes discriminado de forma experimental, usando como fonte os dados e alíquotas fornecidas pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). O Pão de Açúcar já está em fase de implantação do sistema. O IBPT disponibiliza dados sobre a carga

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