terça-feira, 26 de novembro de 2013

Renegociar

Mutuários que perderam o emprego ou parte da renda e não podem pagar pelo financiamento da casa própria podem renegociar o contrato. A Lei nº 8.692/93 garante esse direito e a parcela da renegociação não pode ultrapassar 30% da renda atual.
Para o economista Mário Regueiro, o desemprego não é o fim do mundo ou, ainda, uma condição exclusiva. “Segundo estudos, de um universo de 190 milhões de brasileiros, quase 20 milhões estão devendo uma ou mais parcelas de algum tipo de contrato. O que o devedor não pode fazer é se acomodar”, diz. “Ajustes terão de ser feitos e mudanças de hábitos também. O que o inadimplente deve saber é que sempre há uma saída, cada uma com uma consequência, mas é certo que ficar parado não solucionará os problemas.”
O primeiro passo é buscar a empresa credora, e saber se há como renegociar o contrato. Segundo Regueiro, o interessado poderá pedir a revisão do contrato em juízo também.
Os contratos de compra e venda na planta devem estabelecer as condições de rescisão ou de seu vencimento antecipado. Normalmente esses contratos estabelecem que o cliente pode atrasar até duas parcelas e, se pagar com juros e multa as parcelas em aberto, o contrato continuará vigente. Em caso de atraso superior a 90 dias, ele pode ser rescindido. Se o imóvel já estiver entregue ao consumidor, a construtora pode optar por executar judicialmente as parcelas faltantes.
A compra e a venda de imóvel feita entre particulares são regidas pelo Código Civil e suas cláusulas são livremente estipuladas pelas partes. Os efeitos da inadimplência devem estar descritos no contrato. Essas combinações se farão lei, mas o juiz poderá intervir, quando se estipularem condições excessivamente onerosas para uma das partes.eiro!

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