quarta-feira, 20 de novembro de 2013

INSS

Quando se ouve falar do INSS, a primeira coisa que nos vem à cabeça é a palavra aposentadoria. Lembramos que o valor do teto é baixo e que gera um rombo enorme para o governo. Para quem é profissional liberal então, a tendência é buscar segurança na previdência privada. Porém, o que pouca gente se lembra é que nem só de aposentadoria se faz o INSS. Existem vários outros benefícios fundamentais para o trabalhador e que não devem ser ignorados.
 
"Um dos meus maiores arrependimentos foi não ter pago o INSS antes de ficar grávida. Sempre paguei previdência complementar e não tinha percebido que estaria descoberta durante a minha licença maternidade. Sou profissional liberal e agora tive que voltar ao trabalho antes do prazo, pois fiquei totalmente sem renda por estar fora do sistema público", lamentou a cabeleireira Marcela Andrade, mãe de Isabela, de 6 meses. "Tentei correr atrás do benefício depois, mas já era tarde. A carência é de 10 meses, exatamente para evitar a entrada de mulheres já grávidas, mas que não contribuíam para o sistema".
A cobertura financeira da licença maternidade é apenas um dos muitos benefícios de quem contribui com o INSS.  O que Marcela ficou sabendo depois é que, sem esta contribuição, se tivesse qualquer problema de saúde durante o exercício da sua profissão, ou mesmo se sofresse algum acidente de trânsito durante o trajeto para o trabalho, que a obrigasse a se afastar por mais de 15 dias, ela também ficaria sem renda. O auxílio acidente de trabalho também faz parte do rol de situações asseguradas pelo INSS.
Para quem tem carteira de trabalho assinada, incluindo empregados públicos, o desconto do valor do INSS é feito na folha de pagamento, compulsoriamente. Quando o empregado tiver como salário um valor superior ao limite máximo de contribuição, só é admissível descontar do salário um valor estabelecido, chamado de teto. As porcentagens de desconto irão variar, dependendo do salário de cada um.
Quem é profissional liberal pode fazer as contribuições de forma avulsa. Advogados, faxineiras, pequenos empresários, arquitetos, contadores, doceiros e demais profissões, cujo trabalho é independente, ficam descobertos do INSS se não contribuírem mensalmente. São os chamados Contribuintes Individuais. A inscrição do trabalhador no INSS, como contribuinte individual, pode ser feita pelo PREVFone. Basta ligar para 0800 78 01 91 e fornecer os dados da Carteira de Identidade ou da Certidão de Nascimento/Casamento ou, ainda, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A ligação é gratuita e funciona de segunda a sábado, das 7h às 19h. Os trabalhadores inscritos passam a contribuir, mensalmente, com 20% de sua remuneração para a Previdência Social, ou com 11% do valor do salário mínimo, para quem quiser receber como benefício apenas esse montante.
Aqueles que não têm renda pelo trabalho, tais como donas de casa, estudantes, desempregados etc, podem contribuir facultativamente para a Previdência Social, garantindo com isso os benefícios previdenciários. São os chamados Contribuintes Facultativos. Para estes, a contribuição deverá ser calculada pela alíquota de 20% sobre qualquer valor entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição: novos valores de R$ 622,00, desde 01/01/2012, e R$ 3.916,20, vigente a partir da competência janeiro/2012. O valor não precisa ser igual todos os meses, podendo variar, desde que respeitados os limites citados. A Guia da Previdência Social (GPS) é encontrada nas papelarias ou no site da Previdência Social. O contribuinte pode pagar a sua contribuição também pela internet, portanto, sem a necessidade de preenchimento da GPS em papel, e para isso basta acessar a página do  Banco onde mantém conta bancária e nas opções de pagamentos, escolher a opção GPS, onde deverá ser informado o código do pagamento, a competência, a data do pagamento, o identificador (NIT, PIS ou PASEP) e o valor da contribuição. Será gerado comprovante de recolhimento com layout estabelecido pelos bancos.
 
ARTE

Benefícios previdenciários:

• aposentadoria por idade;

• aposentadoria por invalidez;

• aposentadoria por tempo de contribuição;

• aposentadoria especial: benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física (MPAS);

• auxílio-doença: benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos;

• auxílio-acidente: benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho;

• auxílio-reclusão: os dependentes do segurado que for preso por qualquer motivo têm direito a receber o auxílio-reclusão durante todo o período da reclusão;

• pensão por morte;

• salário-maternidade: o benefício foi estendido também para as mães adotivas (MPAS);

• salário-família, para complementar a renda familiar concedida a menores de 14 anos que frequentam a escola;

• Benefício Assistencial ao Idoso e ao Deficiente;

• Serviços Previdenciários;

• Reabilitação Profissional;

• Serviço Social.

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